O Pré-Congresso acontecerá no dia 30/10/2019.
As inscrições do Pré-Congresso serão cobradas a parte.
Para a Programação Multiprofissional, a ABORL-CCF irá respeitar a Lei do Ato Médico e desta forma, esta programação será realizada em salas específicas, destinadas ao público multidisciplinar.
Este público não poderá adentrar outras salas do Congresso, mas poderão acessar a área de exposição, pois são profissionais relacionais a área da saúde.
A Programação Científica Multiprofissional, acontecerá de 31/10 a 02/11, mas todos poderão acessar a área de exposição, a partir de 30/10.
Acompanhantes:
Acompanhantes terão direito a Programação Social, como Cerimônia de Abertura, Festa de Encerramento a um City Tour que será oferecido no estande da Agência Oficial, que ficará na área que antecede a área de exposição.
Acompanhantes não podem entrar na área de exposição, conforme Resolução Normativa da ANVISA.
Não é permitido a entrada de crianças na área de exposição e salas de aula.
Residentes:
Os residentes que se inscreverem na primeira fase de inscrições no congresso de 2018 em João Pessoa, e que confirmarem sua participação no 49º CBORL, terão o seu valor deduzido da Anuidade ABORL-CCF 2020.
Residentes do 3º ano em 2018 precisam se inscrever na categoria de Médico Associado Quite ABORL-CCF 2019, sua categoria correta, no ano de acontecimento do 49º CBORL.
Acadêmicos: Para associar-se, o acadêmico deve se cadastrar no site da ABORL-CCF: http://www.aborlccf.org.br, até 20/09/2019. A anuidade da Associação será gratuita.
Os acadêmicos de Medicina ou acadêmicos de outras áreas terão direito a festa de encerramento, desde que no ato de sua inscrição, escolham a respectiva opção que inclui a festa.
Desistência e Reembolso
Solicitação de ressarcimento de inscrição ou transferência somente serão aceitos até o dia 01/10/2019.
A devolução será feita de acordo com os seguintes critérios:
Até 16/04/2019 – devolução de 70% do valor pago da inscrição;
De 17/04/2019 à 29/07/2019 – devolução de 50% do valor pago da inscrição
De 30/07/2019 à 01/10/2019 – devolução de 15% do valor pago da inscrição
A transferência de inscrição somente será permitida para a mesma categoria e valor.
Após este período, não haverá devolução ou possibilidade de transferência.
IMPORTANTE:
As inscrições efetuadas como Associado ABORL-CCF, só serão validadas mediante ao pagamento da Anuidade 2018 e 2019, cujo o pagamento se iniciará em Janeiro de 2019.
Em caso da não quitação da anuidade de 2019, a diferença de valores referente à associado quite, serão cobradas.
Médicos ORL’s precisam efetuar o pagamento de sua inscrição, independente de terem participação na Programação Científica do Congresso ou não.